decreto nº 66.042 - de 7 de janeiro de 1970

Declara de utilidade pública a "Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.085, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

RETIFICAÇÃO

decreto nº 66.042 - de 7 de janeiro de 1970

Declara de utilidade pública a "Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8 de janeiro de 1970)

Na 1ª página, no preâmbulo, onde de lê:

... artigo 87, item III, da Constituição...

Leia-se:

... artigo 81, item III, da Constituição...