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DECRETO Nº 66.045 - DE 7 DE JANEIRO DE 1970
Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo M.J. 10.217, de 1969,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid