DECRETO Nº 66.047 - DE 8 DE JANEIRO DE 1970

Renova o prazo de concessão outorgada a Companhia Telefônica de Pernambuco, através têrmo aditivo á cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966, entre o Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife e aquela Companhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º O prazo de concessão na cláusula 2º do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966 entre o Govêrno do Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife terminará em 31 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. São mantidas as demais cláusulas-padrão a que se refere o presente Decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Hygino C. Corsetti

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.047 - DE 8 DE JANEIRO DE 1970

Renova o prazo de concessão outorgada a Companhia Telefônica de Pernambuco, através têrmo aditivo á cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966, entre o Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife e aquela Companhia.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 9 de janeiro de 1970)

Onde se lê:

... artigo 80, item XV, letra “A”...

Leia-se:

... artigo 8º, item XV, letra “A”...