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decreto nº 66.048 - de 9 de janeiro de 1970
Declara de utilidade pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em, São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.-2.782, de 1969,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid