DECRETO Nº 66.049 - DE 9 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o domínio útil e respectivas benfeitorias, do imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo ao terreno constituído pelos lotes números 3 e 4 da planta Sertaneja, localizado na Avenida Bispo D. José, esquina com a Rua São Tomaz de Aquino, no Bairro do Batel, em Curitiba - PR, com as características e dimensões constantes do têrmo nº 20.445 - 3ª série, registrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, assim como as respectivas benfeitorias, de propriedade da Construtora e Pavimentadora do Brasil Ltda. - COPASIL.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel