Decreto nº 66.054 - de 13 de janeiro de 1970
Autoriza funcionamento da Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo CFE 1.813-69, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Emprêsas "Piracicabana" do Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho