DECRETO Nº 66.056 - DE 13 DE JANEIRO DE 1970
Declara caduco o Decreto número 15.287 de 6 de abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quinze mil duzentos e oitenta e sete (15.287) de seis (6) de abril de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza o direito de lavrar manazita e ilmenita, em águas territoriais na plataforma submarina, situadas no lugar denominado Comoxatiba ou Gordônia, no município de Prado, Estado da Bahia, cujos direitos de lavra foram transferidos para Joaquim Vicente de Castro.
Brasília, 13 de janeiro de 1970;149º da Independência e 62º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior