decreto nº 66.058, de 13 de janeiro de 1970.
Aprova a constituição da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º, parágrafo 3º, do Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, que também usará a abreviatura “C.P.R.M.”, bem como os respectivos atos, constantes da ata da assembléia geral de constituição, realizada em 8 de janeiro de 1970, publicada em anexo.
Art. 2º O representante da União nos atos constitutivos da Sociedade promoverá o seu arquivamento no Registro do Comércio.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior
REP01+++
DECRETO Nº 66.058, DE 13 DE JANEIRO DE 1970.
Aprova a Constituição da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de janeiro de 1970).
Retificação
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - C.P.R.M.
Ata da Assembléia de Constituição, realizada aos oito dias do mês de janeiro de mil novecentos e setenta.
Aos oito do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta, às
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Republicada a Ata por ter saído com incorreção do Diário Oficial de 15 de janeiro de 1970.