DECRETO Nº 66.059, DE 13 DE JANEIRO DE 1970.

Altera artigos do Regulamento da Lei de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto número 63.378, de 8 de outubro de 1968 (Regulamento da Lei de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica), o seguinte parágrafo:

“§ 4º O Oficial que vier a completar o interstício até a data prevista para promoção, será incluído no Quadro de Acesso, uma vez satisfeitos os demais requisitos, constantes do artigo 21 da Lei de Promoções.”

Art. 2º Fica substituída a expressão “Diretoria do Pessoal da Aeronáutica” por “Comando Geral do Pessoal”, nos seguintes artigos do Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da Aeronáutica:

“nº 1 do artigo 3º, artigo 6º, artigo 10 e seus §§ 3º e 5º, artigo 14, § 3º do artigo 16, artigo 17, artigo 20, artigo 46 e nº 1 do artigo 54.”

Art. 3º Fica substituído na letra “a” do § 1º do artigo 59, a expressão “Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica” por Comandante Geral do Pessoal.”

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Márcio de Souza e Mello