DECRETO Nº 66.061, DE 13 DE JANEIRO DE 1970.
Aprova o Regulamento para a Diretoria da Aeronáutica da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
REGULAMENTO PARA A DIREOTIRA DE AERONÁUTICA DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º A Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM), criada pela Lei nº 1.658, de 4 de agôsto de 1952, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 36.327 de 15 de outubro de 1954, e reorganizada pelo Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar os serviços relacionados com a Aviação Naval.
Art. 2º Para a execução de sua finalidade, cabe à DAerM:
I - No que diz respeito ao Pessoal:
a) promover a instrução especializada de Aviação Naval, em consonância com o planejamento efetuado pela Diretoria de Ensino da Marinha;
b) promover o adestramento especializado de Aviação Naval.
II - No que diz respeito ao Material de sua competência especifica:
a) formular normas técnicas para a sua utilização, manutenção e reparo;
b) supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;
c) fixar suas especificações e dotações;
d) supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas;
e) executar o abastecimento pertinente.
III - No que diz respeito à Segurança de Vôo:
a) planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a Investigação e a Prevenção de Acidentes Aeronáuticos na Marinha.
IV - Manter o intercâmbio com Entidades Públicas ou Privadas afins.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A DAerM é subordinada a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 4º A DAerM, dirigida por um Diretor (DAerM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DAerM-02), por um Gabinete (DAerM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DAerM-04) compreende quatro (4) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Planejamento (DAerM-10);
II - Departamento de Pessoal (DAerM-20);
III - Departamento de Material (DAerM-30);
IV - Departamento de Intendência (DAerM-40).
Parágrafo único. A DAerM dispõe de uma Secretaria (DAerM-05), diretamente subordinada ao Vice-Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º A DAerM dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor;
II - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor;
III - Três (3) Oficiais Superiores, da ativa, do Corpo da Armada - Chefe dos Departamentos de Planejamento, de Pessoal e de Material;
IV - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendência da Marinha - Chefe do Departamento de Intendência;
V - Um (1) Capitão-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada - Assistente;
VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VII - Praças do CPSA ou do CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VIII - Funcionários civis dos Quadros de Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a Lotação numérica respectiva; e
IX - Pessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria de Aeronáutica da Marinha preverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Aeronáutica da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Material da Marinha, Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
Art. 9º O Diretor de Aeronáutica da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, 13 de janeiro de 1970.
Adalberto de Barros Nunes
MINISTRO DA MARINHA