decreto nº 66.063, de 13 de janeiro de 1970.
Transforma o 1º Batalhão Ferroviário em 1ª Companhia do 1º Batalhão Ferroviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º É transformado o 1º Batalhão Ferroviário, com sede em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul (RS), em 1ª Companhia do 1º Batalhão Ferroviário.
Art. 2º O Ministro do Exército regulará mediante atos complementares a execução dêste Decreto.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel