DECRETO Nº 66.065 - DE 14 DE JANEIRO DE 1970

Altera o Decreto nº 61.110, de 28 de julho de 1967, que dispôs sôbre a inclusão, em outros órgãos da administração pública federal, do pessoal do extinto Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Anexo I a que se refere o Decreto nº 61.110, de 28 de julho de 1967, na parte relativa a Dylma Vieira França, que deverá ser considerada incluída a partir de 1º de agôsto de 1967, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda na condição de Agregada, 7-F, e não como constou.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Méldici

Antônio Delfim Netto