DECRETO Nº 66.066 - DE 14 DE JANEIRO DE 1970
Transfere a responsabilidade pela manutenção e conservação dos campos de pouso que menciona para o Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 33, e parágrafo único, do artigo 41, do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, para o Ministério da Aeronáutica, a responsabilidade pela manutenção e conservação dos campos de pouso de Bom Jesus da Lapa, Barreiras e Petrolina, todos da rota comercial do São Francisco.
Parágrafo único. Compreende-se na transferência prevista neste artigo o acervo de bens e demais utilidades que se encontram naqueles aeroportos.
Art. 2º Ficam transferidos, igualmente, para os quadros de pessoal do Ministério da Aeronáutica, com os cargos respectivos, os servidores da SUVALE relacionados no Anexo, que exercem suas atividades nos campos de pouso referidos no artigo anterior.
Art. 3º O Ministério da Aeronáutica e a Superintendência do Vale do São Francisco poderão baixar atos complementares destinados à perfeita execução dêste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO Nº 66.066, DE 14 DE JANEIRO DE 1970.
Servidores lotados em Bom Jesus da Lapa - Bahia
1) Joaquim Mariano Porto - Guarda GL - 203.10B;
2) Petronílio Rodrigues da Silva - Pintor A-105.8A;
3) Daniel da Silva Matos - Serviçal GL-102.5A.
Servidor lotado em Petrolina - Pernambuco
1) Antonio de Souza Magalhães - Trabalhador GL-402.1