DECRETO Nº 66.069 - DE 14 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), criada pelo Decreto nº 20.734-A, de 27 de novembro de 1931, com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.893, de 31 de dezembro de 1931 e, posteriormente, substituído pelo Decreto nº 7.504, de 4 de julho de 1941, extinta pelo Aviso nº 227, de 20 de janeiro de 1953 e recriada pelo Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a formação especialização e aperfeiçoamento do pessoal militar da Marinha.

Parágrafo único. À DEnsM é atribuído ainda o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal civil da Marinha, de acôrdo com a legislação em vigor e os princípios estabelecidos pela DPCvM.

Art. 2º Para a execução de sua finalidade, cabe à DEnsM:

I - Promover a formação e a instrução do pessoal militar da Marinha;

II - Promover a elaboração e controlar os planos e programas de ensino da Marinha;

III- Promover a seleção, quanto a requisitos intelectuais e psicotécnicos, do pessoal civil e militar, para o ingresso e o acesso na carreira naval;

IV - Realizar estudos e pesquisas visando a determinar os métodos pedagógicos mais adequados para atender às necessidades da Marinha;

V - Supervisionar a elaboração e a periódica revisão dos curriculos de todos os estabelecimentos de formação, especialização e aperfeiçoamento do pessoal militar da Marinha, e controlar a sua observância;

VI - Adotar, elaborar, traduzir e publicar os livros didáticos, manuais de ensino, etc., necessários à instrução do pessoal militar da Marinha;

VII - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal civil da Marinha, de acôrdo com os princípios estabelecidos pela PDCvM;

VIII - Exercer a orientação e a fiscalização técnica e administrativa, do Magistério da Marinha, na forma prevista pela Lei do Magistério da Marinha e regulamentação respectiva;

IX - Executar o abastecimento do material de sua competência, fixando suas especificações e dotações.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A DEnsM, é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.

Art. 4º A DEnsM, dirigida por um Diretor (DEnsM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DEnsM-02), por um Gabinete (DEnsM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DEnsM-04) compreende três Departamentos, a saber:

I - Departamento de Planejamento (DEnsM-10);

II - Departamento de Administração Escolar (DEnsM-20);

III- Departamento de Intendência (DEnsM-30);

Parágrafo único. A DEnsM dispõe de uma Secretaria (DEnsM-05) e uma Divisão de Serviços Gerais (DEnsM-06), diretamente subordinadas ao Vice-Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º A DEnsM dispõe do seguinte pessoal:

I - Um Oficial-General, da ativa do Corpo da Armada - Diretor;

II - Um Oficial Superior, da ativa do Corpo da Armada - Vice-Diretor;

III - Dois Oficiais Superiores, da ativa, do Corpo da Armada, Chefes dos Departamentos de Planejamento e de Administração Escolar;

IV - Um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha, Chefe do Departamento de Intendência;

V - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada, Assistente;

VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VII - Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VIII - Fucionários dos Quadros do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;

IX - Pessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da DEnsM, preverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Ensino da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Ensino da Marinha.

Art. 9º O Diretor de Ensino da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1970.

ADAlberto de Barros Nunes

Ministro da Marinha

Tabela