DECRETO Nº 66.070 - DE 14 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o Regulamento para Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

regulamento para a diretoria do pessoal militar da marinha

capítulo i

Dos Fins

Art. 1º A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal militar da Marinha.

Art. 2º Para execução da sua finalidade, cabe à DPMM:

I - Propor princípios, condições e critérios básicos para a carreira do pessoal militar;

II - Manter o cadastro do pessoal militar;

III - Distribuir os oficiais e praças pelas Organizações Militares;

IV - Promover o recrutamento e o licenciamento do pessoal militar;

V - Tratar dos assuntos pertinentes aos direitos, deveres e disciplina do pessoal miitar, e dos atos preliminares do processo da Justiça Militar;

VI - Dirigir o Serviço Militar da Marinha;

VII - Orientar, dirigir e controlar a Reserva Naval;

VIII - Controlar e manter atualizados os dados relativos à Herança Militar.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A DPMM é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.

Art. 4º A DPMM, dirigida por um Diretor (DPMM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DPMM-02), auxiliado por um Gabinete (DPMM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DPMM-04), compreende seis Departamentos a saber:

I - Departamento de Planejamento (DPMM-10)

II - Departamento de Oficiais (DPMM-20);

III - Departamento de Pessoal Subalterno (DPMM-30);

IV - Departamento de Direitos, Deveres e Dsiciplina (DPMM-40);

V - Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade (DPMM-50);

VI - Depatamento de Intendência (DPMM-60);

Parágrafo único. A DPMM dispõe ainda de uma Secretaria (DPMM-05) e uma Divisão de Serviços Gerais - (DPMM-06), diretamente subordinada ao Vice-Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º A DPMM dispõe do seguinte pessoal:

I - Um (1) Oficial General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor;

II - Um (1) Oficial Superior da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor;

III - Cinco (5) Oficiais Superiores da ativa, do Corpo da Armada - Chefes dos Departamentos de Planejamento, de Oficiais, de Pessoal Subalterno, de Direitos, Deveres e Disciplina de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade;

IV - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Chefe do Departamento de Intendência;

V - Um (1) Capitão-de Corveta, da ativa, do Corpo da Armada - Assistente;

VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VII - Praças do CPSA ou do CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VIII - Funcionários Civis dos Quadros de Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;

IX - Pessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha preverá as suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7º Êste Regulamento será completado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.

Art. 9º O Diretor do Pessoal Militar da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

Brasília, 14 de janeiro de 1970.

ADALBERTO DE BARROS NUNES

Ministro da Marinha

Tabela