DECRETO Nº 66.073 -de 14 DE JANEIRO DE 1970
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de sua operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização a La Foncière Compagnie D'Assurances et de Reassurances Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$87.000,00 (oitenta e sete mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 15 de outubro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Fábio Riodi Yassuda
O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial - na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) ata de reunião exarado(a) em francês a fim de traduzi-lo(a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:
TRADUÇÃO Nº 13.522
E m papel-carta da La Fonciére Compagnie D'Assurances ET de Reassurances, Transports, Incendie, Acoidentes Et Risques Divers (La Fonciere - Companhia de Seguros e Resseguros, Trasnportes, Incêndio, Acidentes e Riscos Diversos) Sociedade Anônima com um capital de 22 milhões de francos integralizado, Sede social: 48, rue Notre-Dame-des-Victoires - 75 Paris, 2º Distrito. - Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração. - de quinze de outubro de mil novecentos e sessenta e oito. Terça-feira, quinze de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, o Conselho de Administração da La Foncière T.I.A.R.D. reuniu-se na Sede Social, às 15245 horas, sob a presidência do Senhor Pierre Louis Laure, Presidente. Estiveram presentes: O Senhor Pierre Laure, Presidente; M. G. Taittinger, Vice-Presidente; os Senhores A. Melchiori R. Meynial, G. Milanese, Ph. de Mon planet, A. Patricot, M. Wiriath, Administradores; Sr. Georges Soleilhavoup, Diretor-Geral-Adjunto. Ausentes justificados: Senhores P. Closset, P. Ghigi, L. Tron, Administradores. Presenciaram igualmente a reunião: o Sr. Jacques Rohner, Secretário do Conselho; em cumprimento da Lei de 16 de maio de 1946: os Senhores Delestre e Frapart, Representantes do Comitê de Empresa.
- Brasil: O Presidente informa o Conselho sobre as novas disposições da regulamentação brasileira. O Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, que modificou as disposições do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, fixa o capital mínimo para as companhias de seguro que operam nos ramos elementares em NCr$ 350.000,00. O Decreto número 1.589 de 23 de outubro de 1967, estabelece, além disto, um prazo de doze meses para a aprovação do novo capital mínimo, a partir da data da publicação num Diário Oficial do Brasil, do referido Decreto, i. e. a partir de 26 de outubro de de 1967, e um prazo de vinte e quatro meses, sempre a partir de 26 de outubro de 1967, para a integralização deste capital. A legislação brasileira permite, além disto, o aumento do Capital das Companhias através da reavaliação de seu ativo imobilizado - móveis e imóveis - pela correção monetária, de conformidade com os coeficientes fixados pelas Autoridades Governamentais Brasileiras, assim como a utilização dos títulos recebidos gratuitamente das Sociedades quando do aumento do seu capital, efetuado em virtude da correção monetária de seu ativo imobilizado. Após deliberação sobre o assunto, o Conselho autoriza o Senhor André Migliorelli, Representante-Geral de La Fonciere T.I.A.R.D. no Brasil, a proceder à reavaliação do ativo imobilizado da Companhia no Brasil, de acordo com as exigências da lei brasileira número 61.859, de 23 de outubro de 1967, a saber:
1) correção monetária do valor do imóvel situado no Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 12, por um montante líquido de NCr$ 149.603,32.
2) correção monetária do valor do imóvel situado à rua Comandante Marcelino Alves de Souza em Petrópolis (Estado do Rio de Janeiro, Distrito de Itaipava) por um montante líquido de NCr$ 77.317,61.
3) correção monetária do valor da sala nº 214, situada na Asa Sul, Edifício Seguradoras em Brasília (Distrito Federal), pelo montante líquido de NCr$ 11.387,95.
4) Correção monetária do valor dos móveis, por um montante de NCr$ 114,11.
5) Capitalização do valor dos títulos recebidos gratuitamente das Sociedades de que La Foncière é acionária, em virtude do aumento de seu capital conseqüente à correção monetária de seu ativo imobilizado: NCr$ 28.624,00.
Para conformar-se às disposições legais brasileiras e em virtude das referidas reavaliações o Conselho resolve elevar o capital de responsabilidade para a garantia das operações da Companhia no Brasil, de NCr$ 87.000,00 para NCr$ 350.000,00. O saldo de NCr$ 4.046,99 será destinado à “Reserva de Capital”. Por cópia autêntica conforme. Paris, a 13 de dezembro de 1968. O Presidente do Conselho de Administração (assinado) Pierre Laure. Visto para a atestação material de assinatura do senhor Laure. Pelo Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Paris (assinado) R. Bazile. Sob o selo oficial da referida Câmara de Comércio e Indústria de Paris. - Legalização Consular - Reconheço verdadeira a firma supra do Senhor R. Bazile, da Câmara de Comércio de Paris. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado-Geral. Para que este documento produza o efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Paris, a dezoito de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito. Assinado: Hélio A. Scarabotolo, Cônsul-Geral. Estava impresso o selo de ofício do Consulado-Geral do Brasil em Paris, sobre duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros outo. - Legalização Nacional - Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Divisão Consular. Reconheço verdadeira a assinatura de Hélio Scarabotolo, Cônsul do Brasil. Rio de Janeiro, a 26 de dezembro de 1968. Pelo Chefe da Divisão Consular (assinatura do funcionário). Sob o selo de ofício da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil - Por Tradução Conforme: Rio de Janeiro, a 27 de dezembro de 1968.