decreto nº 66.074 - de 14 de janeiro de 1970

Autoriza funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-128-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Professorado de Desenho da Escola de Belas Artes, "D. Carmem Trapaga Simões" de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho