DECRETO Nº 66.075 - DE 15 DE JANEIRO DE 1970
Concede permissão, em caráter permanente, aos revendedores credenciados das empresas associadas, que indica, do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, para funcionarem aos domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, os revendedores credenciados das emprêsas, abaixo relacionadas, associadas do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e somente para atendimento de serviços de emergência nos veículos de fabricação própria, mediante rodizío, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposição de peças e acessórios, apenas quando necessários à circulação de veículos:
- Agrale S.A. Tratores e Motores
- Chrysler do Brasil S.A. Indústria e Comércio
- Companhia Brasileira de Tratores
- Demisa, Deutz S.A. Fábrica de Tratores
- Fábrica Nacional de Motores S.A.
- Fábrica Nacional de Vagões Sociedade Anônima
- Ford Motor do Brasil S.A.
- General Motors do Brasil S.A.
- Indústria Automotores do Nordeste S.A. (Magirus-Deutz)
- Iseki Mitsui Máquinas Agrícolas S.A
- Karmann Ghia do Brasil Indústria e Comércio de Carroçarias Ltda.
- Kubota-Tekko do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
- Massey-Ferguson do Brasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio
- Mercedes-Benz do Brasil S.A.
- Scania Vabis do Brasil S.A. Veículos e Motores
- Toyota do Brasil S.A. Indústria e Comércio
- Tratores Fendt S.A.
- Valmet do Brasil S.A. Indústria e Comércio de Tratores
- Vemag S.A. Veículos e Máquinas Agrícolas
- Volkswagen, do Brasil Indústria e Comércio de Automóveis S.A.
- Willys Overland do Brasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Júlio Barata