DECRETO Nº 66.076 - DE 15 DE JANEIRO DE 1970

Estende a autorização concedida à firma Western Geophysical Company of América pelo Decreto número 62.325, de 29 de fevereiro de 1968, para operação de seus navios também em águas interiores do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME 1.369-69,

DECRETA:

Art. 1º A autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.325 de 29 de fevereiro de 1968, relativa a operações dos navios de nacionalidade americana "Western Shoal" e "Cinthia Walker", pertencentes à firma Western Geophysical Company of América, para execução de levantamentos sismográficos na plataforma continental brasileira fica estendida à operação dos citados navios também em águas interiores do País, na execução dêsses levantamentos, para a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS.

Parágrafo único. Para a execução dos levantamentos sismográficos a que se refere êste artigo, deverá ser observado pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS o disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agôsto de 1968, precipuamente o que concerne aos compromissos assinalados nos seus incisos XIII, XIV, XV e XVII.

Art. 2º A extensão da autorização de que trata êste decreto compreende, exclusivamente, os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo que fôr necessário à realização dos trabalhos, contratados com a PETROBRÁS.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior