DECRETO Nº 66.078 - DE 15 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade ''Obras Sociais da Paróquia de Água Branca'', com sede em Água Branca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 18.733, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade ''Obras Sociais da Paróquia de Água Branca'', com sede em Água Branca, Estado de Alagoas.

Brasília, 15 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid