Decreto nº 66.081 - de 16 de janeiro de 1970

Autoriza funcionamento de Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.723-69, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração Pública e Administração de Emprêsas e o de Relações Públicas da Faculdade de Administração e Relações Públicas de Itapetininga, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho