DECRETO Nº 66.082 - DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Retifica, na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, enquadramento do pessoal beneficiado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei  nº 3.967, de 5 de outubro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, o enquadramento de que trata o Decreto nº 53.275, de 13 de dezembro de 1963, a fim  de excluir um cargo de Trabalhador GL-402.1, ocupado por Walter Simões Rangel, e incluir um cargo na classe singular de Auxiliar Rural P-209.3, que deverá ser ocupado pelo mesmo servidor.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto.

Art. 3º As vantagens financeiras da retificação de que trata êste Decreto, vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes