decreto nº 66.086 - de 16 de janeiro de 1970

Declara de utilidade pública a "Casa de Caridade Santa Teresa", com sede na cidade de Sêrro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.746, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Casa de Caridade Santa Teresa", com sede na cidade de Sêrro, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 16 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid