DECRETO Nº 66.094 - DE 19 DE JANEIRO DE 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações - criada pelo Decreto-lei nº 541, de 18 de abril de 1969 - que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE COMUNICAÇÕES - (DGCom)
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) subordinada ao DPO, como Órgão de Direção Setorial específico do Sistema Administrativo de Comunicações, incumbe-se de estudar, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas às Comunicações do Exército, de acordo com as diretrizes baixadas pelos Escalões Superiores e responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao constante reequipamento do Exército.
Parágrafo único. Incluem-se como atividades de Comunicações, as de Fotografia, Cinematografia, Televisão, Eletrônica e Criptologia.
CAPÍTULO II
Atribuições gerais
Art. 2º À DGCom compete:
1) elaborar, coordenar a implantação e fiscalizar a execução do Plano de Comunicações do Exército;
2) estabelecer normas referentes a assuntos de suas atribuições e fiscalizar sua aplicação;
3) planejar, de acôrdo com Diretrizes do Escalão Superior, a Mobilização dos Meios (pessoal, material e instalações), Sistemas de Comunicações e o Equipamento do Território Nacional;
4) tratar dos assuntos de estatística na esfera das suas atribuições;
5) estudar assuntos referentes à Doutrina de Comunicações e no Ensino e encaminhar suas conclusões ao Escalão Superior;
6) propor medidas relacionadas com a movimentação do pessoal de Comunicações;
7) elaborar, propor, executar e controlar física e financeiramente os Projetos e Atividades constantes da programação do Ministério do Exército, sob sua responsabilidade;
8) planejar, orientar, coordenar e, mediante autorização superior, apoiar os núcleos sociais das localidades atendidas pelo Sistema de Comunicações do Exército;
9) responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao Exército;
10) elaborar os Regulamentos concernentes à Doutrina de Comunicações e ao ensino e instrução, bem como os manuais técnicos, de acôrdo com as Diretrizes do Estado-Maior do Exército;
11) orientar, coordenar e controlar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de material, instalações e Sistema de Comunicações para o Exército;
12) realizar inspeções técnicas de Comunicações nas Organizações Militares do Exército;
13) fiscalizar a fabricação de material de Comunicações.
Art. 3º No que diz respeito aos Órgãos subordinados, compete à DGCom, particularmente:
1) julgar seus programas de atividades;
2) orientar, coordenar e fiscalizar:
a) a distribuição e a utilização das freqüências de rádio reservadas ao Exército;
b) os estudos, projetos e orçamentos que deverão preceder a execução de obras e instalações de Comunicações para qualquer Organização Militar do Exército;
c) tôdas as providências relacionadas com o Suprimento e a Manutenção de Comunicações para o Exército;
d) a fabricação de material de Comunicações;
e) estudos e pesquisas relativos a material de Comunicações, instalações de Comunicações, operação de Sistemas de Comunicações e propagação.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO III
Da Organização Geral
Art. 4º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) compreende:
1) Direção;
2) 5 (cinco) Seções.
Art. 5º São diretamente subordinadas à DGCom;
1) Diretoria de Material de Comunicações (DMCom);
2) Diretoria de Operações de Comunicações (DOCom);
3) Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações (CEDCom);
CAPÍTULO IV
Da Organização pormenorizada
Art. 6º A Direção da DGCom compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 7º O Gabinete compreende
1) Chefia;
2) 1ª Divisão - (D/1) - Pessoal e Serviços Auxiliares;
3) 2ª Divisão - (D/2) - Expediente e Assuntos Sigilosos;
4) 3ª Divisão - (D/3) - Relações Públicas.
Art. 8º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção - (S/1) - Pessoal de Comunicações;
2) 2ª Seção - (S/2) - Segurança, Mobilização e Estatística;
3) 3ª Seção - (S/3) - Operações;
4) 4ª Seção - (S/4) - Logística;
5) 5ª Seção - (S/5) - Fiscalização Administrativa.
Art. 9º A DGCom dispõe, ainda, de um Contingente, subordinado à D/1, para os serviços gerais e de escala.
Art. 10. Em função da disponibilidade de pessoal, o Diretor Geral poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a atender à distribuição dos seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO V
Das atribuições orgânicas
I - Do Gabinete:
Art. 11. Ao Gabinete compete o trato das questões da Diretoria Geral referentes:
1) ao pessoal civil e militar;
2) ao expediente que não seja específico das Seções;
3) aos boletins internos e ao arquivo geral da Diretoria;
4) ao recebimento, controle e a distribuição da correspondência;
5) às informações e assuntos sigilosos;
6) às relações públicas;
7) ao relatório anual e ao histórico da Diretoria;
8) aos serviços gerais.
II - Das Seções:
Art. 12. À 1ª Seção (S/1), Pessoal de Comunicações, incumbe:
1) cadastrar e controlar todo o pessoal da Arma de Comunicações;
2) estudar e propor, ou realizar a movimentação do pessoal de Comunicações de acôrdo com as normas de movimentação do Departamento Geral do Pessoal;
3) estudar e propor:
a) alterações nos quadros de efetivos das Organizações Militares das Armas e Serviços, no que respeita a pessoal de Comunicações;
b) modificações nas qualificações militares de oficiais e praças da Arma de Comunicações;
c) o número de vagas a serem fixadas para as diferentes Escolas e Cursos destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal de Comunicações.
d) a especialização e o aperfeiçoamento de pessoal de Comunicações no exterior que não possam ser realizadas no País;
e) pessoal de Comunicações para o desempenho de funções fora do Ministério do Exército.
Art. 13. À 2ª Seção (S/2), Segurança, Mobilização e Estatística, incumbe:
1) elaborar o Plano de Segurança das Comunicações, em consonância com o Plano de Comunicações do Exército;
2) elaborar e coordenar normas para:
a) distribuição e utilização das freqüência de rádio reservadas ao Exército;
b) as atividades de criptologia;
c) distribuição, guarda e controle do material criptográfico do Exército;
d) distribuição, proteção e utilização de cifras e códigos do Exército;
e) acionamento do seu sistema de escuta e de localização de emissoras de rádio clandestinas ou irregulares;
f) planejamento e contrôle das atividades de guerra eletrônica mediante Diretrizes do Estado-Maior do Exército;
g) fiscalização da execução do Plano de Segurança das Comunicações;
h) cooperação do Exército com os Órgãos de Segurança das Comunicações Governamentais e das demais Forças Armadas;
i) inspeção dos meios de Comunicações do Exército.
3) elaborar o Plano de Mobilização das Comunicações do Exército, de acôrdo com Diretrizes do Escalão Superior;
4) planejar o Equipamento do Território Nacional no que respeita às Comunicações, visando a cooperação com o DPO;
5) planejar a mobilização do pessoal de Comunicações da ativa e da reserva do Exército, visando à cooperação com os Escalões Superiores;
6) proceder ao cadastramento dos radioamadores nacionais, para o seu aproveitamento nos encargos de mobilização;
7) coletar, elaborar e interpretar dados e informações estatísticas de interesse das Comunicações.
Art. 14. À 3ª Seção (S/3), Operações incumbe:
1) elaborar o Plano de Comunicações do Exército;
2) elaborar estudos e propostas sobre:
a) a Doutrina das Comunicações;
b) a integração do Plano de Comunicações do Exército com os Planos Nacional de Telecomunicações e as das demais Fôrças Armadas;
c) novos meios e sistemas de Comunicações, objetivando a atualização do Plano de Comunicações do Exército;
d) normas, procedimentos e técnicas, visando a Operações e o Aperfeiçoamento dos Sistemas de Comunicações do Exército;
e) a organização das Unidades da Arma de Comunicações e das frações de Comunicações das demais Armas e Serviços;
f) alterações nos currículos das diferentes Escolas e Cursos, no que concerne ao ensino e à instrução de Comunicações;
g) a utilização do Sistema de Comunicações para a veiculação de dados;
h) a organização das atividades de fotografia, cinematografia, televisão e eletrônica para o Exército;
i) a participação da Arma de Comunicações em atividades de ação cívico-social, bem como, em empreendimentos de caráter nacional.
3) propor a distribuição de encargos para a implantação do Plano de Comunicações e para fiscalizar a sua execução;
4) planejar a elaboração de regulamentos e documentos de instrução de Comunicações, de acôrdo com as Diretrizes do EME;
5) realizar quaisquer outros estudos de interesse para as Comunicações.
Art. 15. À 4ª Seção (S/4) Logística, incumbe:
1) elaborar o Plano de Suprimento e Manutenção de material e instalações de Comunicações, para a execução do Plano de Comunicações;
2) estudar e propor:
a) normas para a padronização de material e instalações de Comunicações;
b) normas para as atividades de manutenção de Comunicações;
c) os níveis de estoque de material de Comunicações para os diversos escalões de suprimento;
d) a organização dos quadros de dotação de material das Unidades e frações de Comunicações das Armas e Serviços em coordenação com a 3ª Seção;
e) inspeções técnicas de Comunicações em quaisquer Organizações Militares;
3) planejar a elaboração de manuais técnicos de Comunicações, de acôrdo com Diretrizes do EME;
4) estudar os relatórios das inspeções técnicas realizadas por Órgãos subordinadas à DGCom;
5) propor a designação dos Fiscais para os contratos de fornecimento de material ou execução de serviços, bem como orientar e coordenar a sua atuação;
Art. 16. À 5ª Seção (S/5), Fiscalização Administrativa, incumbe:
1) elaborar, coordenar, controlar e fiscalizar toda a documentação de caráter administrativo da Diretoria-Geral;
2) elaborar a programação orçamentária da Diretoria Geral e consolidar a dos Órgãos subordinadas;
3) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da Diretoria-Geral;
4) propor a organização de Comissões de Concorrência para execução das medidas relacionadas com a obtenção de material e instalações de Comunicações;
5) preparar a documentação para fins de realização de contratos e ajustes;
6) encarregar-se da escrituração da carga da Diretoria-Geral bem como controlar a das Diretrizes subordinadas;
7) manter atualizado um arquivo de legislação, instruções, modelos e documentos referentes à contabilidade de fundos e material, e à jurisprudência do Tribunal de Contas, e zelar pela sua fiel observância;
8) encarregar-se das atividades de transporte da Diretoria Geral.
CAPÍTULO VI
Das atribuições funcionais
I - Do Diretor
Art. 17. Ao Diretor Geral compete:
1) Coordenar e controlar as atividades da Diretoria Geral e dos Órgãos subordinados;
2) submeter ao julgamento dos Escalões Superiores os programas da Diretoria Geral;
3) remeter anualmente ao DPO a programação orçamentária da DGCom;
4) propor e orientar, no âmbito das suas atividades os representantes do Exército junto aos Órgãos de Administração Pública, Congressos e Associações Técnicas e Científicas;
5) decidir sobre questões técnico-administrativas que escapem a alçada dos Órgãos subordinados, ou submetê-las à apreciação dos Escalões Superiores;
6) nomear Comissões Especiais para execução de trabalhos que não caibam, funcionalmente, aos Órgãos subordinados;
7) assinar, ou preparar para assinatura, os convênios com outras entidades para execução de encargos específicos ou outros que lhe forem atribuídos;
8) assinar contratos para fornecimento de material ou execução de serviços no interesse das Comunicações do Exército;
9) aprovar o Regimento Interno da DGCom;
10) exercer ou delegar as funções de Agente Diretor, segundo as prescrições do R/3 (Regulamento de Administração do Exército).
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 18. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) orientar e coordenar as atividades do Gabinete;
2) submeter à consideração do Diretor-Geral os assuntos e trabalhos do Gabinete, e resolver os que não dependam de decisão direta do mesmo;
3) responsabilizar-se pela publicação dos Boletins Internos e pelas informações e assuntos sigilosos da Diretoria-Geral;
4) dar exercício aos funcionários civis da Diretoria-Geral, de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Civis da União (EFCU);
5) elaborar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Gabinete;
6) coordenar a organização do relatório anual da DGCom, consoante as instruções do Diretor-Geral e os relatórios apresentados pelos Órgãos subordinados;
7) orientar a escrituração do histórico da DGCom;
8) organizar o cerimonial e os atos oficiais da Diretoria-Geral.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 19. Aos Chefes de Seção compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da Seção;
2) submeter à consideração do Diretor-Geral a documentação nela elaborada;
3) manter, sob sua responsabilidade, os documentos sigilosos controlados e ela distribuídos;
4) zelar para que o arquivo da Seção permaneça em dia;
5) conferir, assinar e autenticar os documentos expedidos pela Seção;
6) organizar o relatório anual da Seção;
7) designar um dos seus auxiliares para encarregado da carga.
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VII
Dos órgãos subordinados
Art. 20. A Diretoria de Material de Comunicações (DMCom) incumbe-se das atividades relativas ao Suprimento e à Manutenção do material de Comunicações do Exército.
Art. 21. A Diretoria de Operações de Comunicações (DOCom) incumbe-se das atividades relativas à implantação, funcionamento e aperfeiçoamento dos Sistemas de Comunicações do Exército, bem como, das de segurança das suas operações.
Art. 22. O Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações (CE Dcom) incumbe-se de realizar os estudos, projetos, pesquisas e desenvolvimento, relativos a material de Comunicações, determinados ou autorizados pela Diretoria-Geral de Comunicações.
Parágrafo único. A fabricação só será realizada excepcionalmente, mediante autorização do Escalão Superior.
CAPÍTULO VIII
Das substituições
Art. 23. Nos seus afastamentos, o Diretor-Geral será substituído:
a) pelo Oficial-General mais antigo, dos que lhe são subordinados, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;
b) pelo Oficial mais antigo, dentre os de maior pôsto, da própria Diretoria-Geral, que responderá pelo expediente, quando o afastamento fôr de 30 (trinta) dias ou inferior.
CAPÍTULO IX
Prescrições diversas
Art. 24. O Chefe do Gabinete e os Chefes de Seção, para efeito de justiça e disciplina, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 25. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria-Geral elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 26. Continuarão em vigor os atuais Regulamentos dos Órgãos subordinados à DGCom, até que sejam alterados, em consonância com o presente.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 66.094 - DE 19 DE JANEIRO DE 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de janeiro de 1970).
Na página 435, 1ª coluna, no artigo 14, do Regulamento
Onde se lê:
... c) ... de comunicações do Exérbre;
d) ... A Operações e o Aperfeiçoamento dos ...
Leia-se:
... c) ... de Comunicações do Exército;
d) ... a Operações e o Aperfeiçoamento dos ...