DECRETO Nº 66.094 - DE 19 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações - criada pelo Decreto-lei nº 541, de 18 de abril de 1969 - que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE COMUNICAÇÕES - (DGCom)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) subordinada ao DPO, como Órgão de Direção Setorial específico do Sistema Administrativo de Comunicações, incumbe-se de estudar, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas às Comunicações do Exército, de acordo com as diretrizes baixadas pelos Escalões Superiores e responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao constante reequipamento do Exército.

Parágrafo único. Incluem-se como atividades de Comunicações, as de Fotografia, Cinematografia, Televisão, Eletrônica e Criptologia.

CAPÍTULO II

Atribuições gerais

Art. 2º À DGCom compete:

1) elaborar, coordenar a implantação e fiscalizar a execução do Plano de Comunicações do Exército;

2) estabelecer normas referentes a assuntos de suas atribuições e fiscalizar sua aplicação;

3) planejar, de acôrdo com Diretrizes do Escalão Superior, a Mobilização dos Meios (pessoal, material e instalações), Sistemas de Comunicações e o Equipamento do Território Nacional;

4) tratar dos assuntos de estatística na esfera das suas atribuições;

5) estudar assuntos referentes à Doutrina de Comunicações e no Ensino e encaminhar suas conclusões ao Escalão Superior;

6) propor medidas relacionadas com a movimentação do pessoal de Comunicações;

7) elaborar, propor, executar e controlar física e financeiramente os Projetos e Atividades constantes da programação do Ministério do Exército, sob sua responsabilidade;

8) planejar, orientar, coordenar e, mediante autorização superior, apoiar os núcleos sociais das localidades atendidas pelo Sistema de Comunicações do Exército;

9) responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao Exército;

10) elaborar os Regulamentos concernentes à Doutrina de Comunicações e ao ensino e instrução, bem como os manuais técnicos, de acôrdo com as Diretrizes do Estado-Maior do Exército;

11) orientar, coordenar e controlar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de material, instalações e Sistema de Comunicações para o Exército;

12) realizar inspeções técnicas de Comunicações nas Organizações Militares do Exército;

13) fiscalizar a fabricação de material de Comunicações.

Art. 3º No que diz respeito aos Órgãos subordinados, compete à DGCom, particularmente:

1) julgar seus programas de atividades;

2) orientar, coordenar e fiscalizar:

a) a distribuição e a utilização das freqüências de rádio reservadas ao Exército;

b) os estudos, projetos e orçamentos que deverão preceder a execução de obras e instalações de Comunicações para qualquer Organização Militar do Exército;

c) tôdas as providências relacionadas com o Suprimento e a Manutenção de Comunicações para o Exército;

d) a fabricação de material de Comunicações;

e) estudos e pesquisas relativos a material de Comunicações, instalações de Comunicações, operação de Sistemas de Comunicações e propagação.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO III

Da Organização Geral

Art. 4º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) compreende:

1) Direção;

2) 5 (cinco) Seções.

Art. 5º São diretamente subordinadas à DGCom;

1) Diretoria de Material de Comunicações (DMCom);

2) Diretoria de Operações de Comunicações (DOCom);

3) Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações (CEDCom);

CAPÍTULO IV

Da Organização pormenorizada

Art. 6º A Direção da DGCom compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 7º O Gabinete compreende

1) Chefia;

2) 1ª Divisão - (D/1) - Pessoal e Serviços Auxiliares;

3) 2ª Divisão - (D/2) - Expediente e Assuntos Sigilosos;

4) 3ª Divisão - (D/3) - Relações Públicas.

Art. 8º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção - (S/1) - Pessoal de Comunicações;

2) 2ª Seção - (S/2) - Segurança, Mobilização e Estatística;

3) 3ª Seção - (S/3) - Operações;

4) 4ª Seção - (S/4) - Logística;

5) 5ª Seção - (S/5) - Fiscalização Administrativa.

Art. 9º A DGCom dispõe, ainda, de um Contingente, subordinado à D/1, para os serviços gerais e de escala.

Art. 10. Em função da disponibilidade de pessoal, o Diretor Geral poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a atender à distribuição dos seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO V

Das atribuições orgânicas

I - Do Gabinete:

Art. 11. Ao Gabinete compete o trato das questões da Diretoria Geral referentes:

1) ao pessoal civil e militar;

2) ao expediente que não seja específico das Seções;

3) aos boletins internos e ao arquivo geral da Diretoria;

4) ao recebimento, controle e a distribuição da correspondência;

5) às informações e assuntos sigilosos;

6) às relações públicas;

7) ao relatório anual e ao histórico da Diretoria;

8) aos serviços gerais.

II - Das Seções:

Art. 12. À 1ª Seção (S/1), Pessoal de Comunicações, incumbe:

1) cadastrar e controlar todo o pessoal da Arma de Comunicações;

2) estudar e propor, ou realizar a movimentação do pessoal de Comunicações de acôrdo com as normas de movimentação do Departamento Geral do Pessoal;

3) estudar e propor:

a) alterações nos quadros de efetivos das Organizações Militares das Armas e Serviços, no que respeita a pessoal de Comunicações;

b) modificações nas qualificações militares de oficiais e praças da Arma de Comunicações;

c) o número de vagas a serem fixadas para as diferentes Escolas e Cursos destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal de Comunicações.

d) a especialização e o aperfeiçoamento de pessoal de Comunicações no exterior que não possam ser realizadas no País;

e) pessoal de Comunicações para o desempenho de funções fora do Ministério do Exército.

Art. 13. À 2ª Seção (S/2), Segurança, Mobilização e Estatística, incumbe:

1) elaborar o Plano de Segurança das Comunicações, em consonância com o Plano de Comunicações do Exército;

2) elaborar e coordenar normas para:

a) distribuição e utilização das freqüência de rádio reservadas ao Exército;

b) as atividades de criptologia;

c) distribuição, guarda e controle do material criptográfico do Exército;

d) distribuição, proteção e utilização de cifras e códigos do Exército;

e) acionamento do seu sistema de escuta e de localização de emissoras de rádio clandestinas ou irregulares;

f) planejamento e contrôle das atividades de guerra eletrônica mediante Diretrizes do Estado-Maior do Exército;

g) fiscalização da execução do Plano de Segurança das Comunicações;

h) cooperação do Exército com os Órgãos de Segurança das Comunicações Governamentais e das demais Forças Armadas;

i) inspeção dos meios de Comunicações do Exército.

3) elaborar o Plano de Mobilização das Comunicações do Exército, de acôrdo com Diretrizes do Escalão Superior;

4) planejar o Equipamento do Território Nacional no que respeita às Comunicações, visando a cooperação com o DPO;

5) planejar a mobilização do pessoal de Comunicações da ativa e da reserva do Exército, visando à cooperação com os Escalões Superiores;

6) proceder ao cadastramento dos radioamadores nacionais, para o seu aproveitamento nos encargos de mobilização;

7) coletar, elaborar e interpretar dados e informações estatísticas de interesse das Comunicações.

Art. 14. À 3ª Seção (S/3), Operações incumbe:

1) elaborar o Plano de Comunicações do Exército;

2) elaborar estudos e propostas sobre:

a) a Doutrina das Comunicações;

b) a integração do Plano de Comunicações do Exército com os Planos Nacional de Telecomunicações e as das demais Fôrças Armadas;

c) novos meios e sistemas de Comunicações, objetivando a atualização do Plano de Comunicações do Exército;

d) normas, procedimentos e técnicas, visando a Operações e o Aperfeiçoamento dos Sistemas de Comunicações do Exército;

e) a organização das Unidades da Arma de Comunicações e das frações de Comunicações das demais Armas e Serviços;

f) alterações nos currículos das diferentes Escolas e Cursos, no que concerne ao ensino e à instrução de Comunicações;

g) a utilização do Sistema de Comunicações para a veiculação de dados;

h) a organização das atividades de fotografia, cinematografia, televisão e eletrônica para o Exército;

i) a participação da Arma de Comunicações em atividades de ação cívico-social, bem como, em empreendimentos de caráter nacional.

3) propor a distribuição de encargos para a implantação do Plano de Comunicações e para fiscalizar a sua execução;

4) planejar a elaboração de regulamentos e documentos de instrução de Comunicações, de acôrdo com as Diretrizes do EME;

5) realizar quaisquer outros estudos de interesse para as Comunicações.

Art. 15. À 4ª Seção (S/4) Logística, incumbe:

1) elaborar o Plano de Suprimento e Manutenção de material e instalações de Comunicações, para a execução do Plano de Comunicações;

2) estudar e propor:

a) normas para a padronização de material e instalações de Comunicações;

b) normas para as atividades de manutenção de Comunicações;

c) os níveis de estoque de material de Comunicações para os diversos escalões de suprimento;

d) a organização dos quadros de dotação de material das Unidades e frações de Comunicações das Armas e Serviços em coordenação com a 3ª Seção;

e) inspeções técnicas de Comunicações em quaisquer Organizações Militares;

3) planejar a elaboração de manuais técnicos de Comunicações, de acôrdo com Diretrizes do EME;

4) estudar os relatórios das inspeções técnicas realizadas por Órgãos subordinadas à DGCom;

5) propor a designação dos Fiscais para os contratos de fornecimento de material ou execução de serviços, bem como orientar e coordenar a sua atuação;

Art. 16. À 5ª Seção (S/5), Fiscalização Administrativa, incumbe:

1) elaborar, coordenar, controlar e fiscalizar toda a documentação de caráter administrativo da Diretoria-Geral;

2) elaborar a programação orçamentária da Diretoria Geral e consolidar a dos Órgãos subordinadas;

3) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da Diretoria-Geral;

4) propor a organização de Comissões de Concorrência para execução das medidas relacionadas com a obtenção de material e instalações de Comunicações;

5) preparar a documentação para fins de realização de contratos e ajustes;

6) encarregar-se da escrituração da carga da Diretoria-Geral bem como controlar a das Diretrizes subordinadas;

7) manter atualizado um arquivo de legislação, instruções, modelos e documentos referentes à contabilidade de fundos e material, e à jurisprudência do Tribunal de Contas, e zelar pela sua fiel observância;

8) encarregar-se das atividades de transporte da Diretoria Geral.

CAPÍTULO VI

Das atribuições funcionais

I - Do Diretor

Art. 17. Ao Diretor Geral compete:

1) Coordenar e controlar as atividades da Diretoria Geral e dos Órgãos subordinados;

2) submeter ao julgamento dos Escalões Superiores os programas da Diretoria Geral;

3) remeter anualmente ao DPO a programação orçamentária da DGCom;

4) propor e orientar, no âmbito das suas atividades os representantes do Exército junto aos Órgãos de Administração Pública, Congressos e Associações Técnicas e Científicas;

5) decidir sobre questões técnico-administrativas que escapem a alçada dos Órgãos subordinados, ou submetê-las à apreciação dos Escalões Superiores;

6) nomear Comissões Especiais para execução de trabalhos que não caibam, funcionalmente, aos Órgãos subordinados;

7) assinar, ou preparar para assinatura, os convênios com outras entidades para execução de encargos específicos ou outros que lhe forem atribuídos;

8) assinar contratos para fornecimento de material ou execução de serviços no interesse das Comunicações do Exército;

9) aprovar o Regimento Interno da DGCom;

10) exercer ou delegar as funções de Agente Diretor, segundo as prescrições do R/3 (Regulamento de Administração do Exército).

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 18. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) orientar e coordenar as atividades do Gabinete;

2) submeter à consideração do Diretor-Geral os assuntos e trabalhos do Gabinete, e resolver os que não dependam de decisão direta do mesmo;

3) responsabilizar-se pela publicação dos Boletins Internos e pelas informações e assuntos sigilosos da Diretoria-Geral;

4) dar exercício aos funcionários civis da Diretoria-Geral, de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Civis da União (EFCU);

5) elaborar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Gabinete;

6) coordenar a organização do relatório anual da DGCom, consoante as instruções do Diretor-Geral e os relatórios apresentados pelos Órgãos subordinados;

7) orientar a escrituração do histórico da DGCom;

8) organizar o cerimonial e os atos oficiais da Diretoria-Geral.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 19. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da Seção;

2) submeter à consideração do Diretor-Geral a documentação nela elaborada;

3) manter, sob sua responsabilidade, os documentos sigilosos controlados e ela distribuídos;

4) zelar para que o arquivo da Seção permaneça em dia;

5) conferir, assinar e autenticar os documentos expedidos pela Seção;

6) organizar o relatório anual da Seção;

7) designar um dos seus auxiliares para encarregado da carga.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VII

Dos órgãos subordinados

Art. 20. A Diretoria de Material de Comunicações (DMCom) incumbe-se das atividades relativas ao Suprimento e à Manutenção do material de Comunicações do Exército.

Art. 21. A Diretoria de Operações de Comunicações (DOCom) incumbe-se das atividades relativas à implantação, funcionamento e aperfeiçoamento dos Sistemas de Comunicações do Exército, bem como, das de segurança das suas operações.

Art. 22. O Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações (CE Dcom) incumbe-se de realizar os estudos, projetos, pesquisas e desenvolvimento, relativos a material de Comunicações, determinados ou autorizados pela Diretoria-Geral de Comunicações.

Parágrafo único. A fabricação só será realizada excepcionalmente, mediante autorização do Escalão Superior.

CAPÍTULO VIII

Das substituições

Art. 23. Nos seus afastamentos, o Diretor-Geral será substituído:

a) pelo Oficial-General mais antigo, dos que lhe são subordinados, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;

b) pelo Oficial mais antigo, dentre os de maior pôsto, da própria Diretoria-Geral, que responderá pelo expediente, quando o afastamento fôr de 30 (trinta) dias ou inferior.

CAPÍTULO IX

Prescrições diversas

Art. 24. O Chefe do Gabinete e os Chefes de Seção, para efeito de justiça e disciplina, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.

Art. 25. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria-Geral elaborará o seu Regimento Interno.

Art. 26. Continuarão em vigor os atuais Regulamentos dos Órgãos subordinados à DGCom, até que sejam alterados, em consonância com o presente.

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.094 - DE 19 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de janeiro de 1970).

Na página 435, 1ª coluna, no artigo 14, do Regulamento

Onde se lê:

... c) ... de comunicações do Exérbre;

d) ... A Operações e o Aperfeiçoamento dos ...

Leia-se:

... c) ... de Comunicações do Exército;

d) ... a Operações e o Aperfeiçoamento dos ...