Decreto nº 66.098 - de 20 de janeiro de 1970

Prorroga por noventa (90) dias, prazo para extinção de órgãos do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por noventa (90) dias, o prazo previsto no parágrafo 3º do artigo 23 do Decreto número 65.253, de 1 de outubro de 1969, para extinção dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

- Conselho Nacional da Saúde

- Comissão de Assuntos Internacionais

- Comissão Nacional de Alimentação

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa