Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 66.115 - DE 23 DE JANEIRO DE 1970
Concede reconhecimento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 964-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Agronomia do Médio São Francisco, sediada na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho