DECRETO Nº 66.119 - DE 26 DE JANEIRO DE 1970

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 65.239, de 26 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 65.239, de 26 de setembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criada uma Comissão Interministerial composta dos Ministros do Planejamento e Coordenação Geral, da Educação e Cultura, das Comunicações, da Fazenda e das Relações Exteriores, bem como do Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas, para, sob a presidência do primeiro, fixar as diretrizes gerais de uma política integrada de aplicação de novas tecnologias educacionais no País e decidir sôbre a implementação das medidas que forem sugeridas pelo Grupo Técnico de Coordenação de que trata o artigo 2º".

"Art. 2º Para assessorar a Comissão referida no artigo anterior, fica criado o Grupo Técnico de Coordenação integrado por representantes do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (IPEA), do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho Nacional de Telecomunicações, do Conselho Federal de Educação, da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e da Fundação Centro Brasileiro de Televisão Educativa".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gíbson Barboza

João Paulo dos Reis Velloso