decreto nº 66.120 - de 26 de janeiro de 1970

Declara de utilidade pública o Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.952, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid