decreto nº 66.121 - de 27 de janeiro de 1970

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio Grande - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho