DECRETO Nº 66.128 - de 28 de janeiro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários do extinto Serviço de Assistência a Menores (Quadro Extinto - Ministério da Justiça) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - parte Especial do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos do extinto Serviço de Assistência a Menores, do Quadro Extinto do Ministério da Justiça, os servidores:

Professor de Práticas Educativas

EC-511-16

1. Rosita Barcellos Magalhães

2. Lúcia Silva Fernandes de Oliveira

Professor de Ensino Especializado

EC-509-16-B

1. Arthur Machado Ribeiro

2. Joaquim Antônio Bastos Barcelos

3. Julieta Quintas Andrade

4. Maria da Conceição Dantas

5.Paulo Guimarães

6. Diva Costa Maia

7. Maria Auxiliadora de Oliveira Castro

8. Maria de Lourdes Vieira de Paiva

9. Ivonne Santos da Silveira

10. Thereza Zambrano Fernandes

11. Maria Sant'anna Pimentel

Professor de Ensino Especializado

ec-509-14-a

1.Margarida Maria de Carvalho Guimarães

2.Maria Regina  Viiera da Costa

3. Jorge Miguel Ordacgi

4. Analia Martins Nogueira Cerqueira

5. Ruysday Justino da Cunha

Professor de Ensino Pré-Primário e Primário

EC-514-11

1. José de Freitas Filho

2. Mariana Cecília Naice Cordova

3. Raimunda Pereira

4. Alfredo Moysés Abrão

Inspetor de Alunos

EC-204-10-B

1. Gerardo Machado Leal

2. Ione Margarida do Brasil Figueiredo

Inspetor de Guardas

GL-202-12

1. Dulce Santos da Cruz

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão, no exercício em curso, por conta da dotação orçamentária do Ministério da Justiça.

Art. 2º O Ministério da Justiça providência a remessa ao órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários transferidos por fôrça dêste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito ou revisão de enquadramento, venho a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.128 - de 28 de janeiro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários do extinto Serviço de Assistência a Menores (Quadro Extinto - Ministério da Justiça) e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 29 de janeiro de 1970)

Na página 703, 3ª coluna, no artigo 1º, na classe de Professor de Ensino Especializado,

Onde se lê:

2. Joaquim Antônio Bastos Barcelos

Leia-se:

2. Joaquim Antônio Bastos Barcellos