Decreto nº 66.129 - de 28 de janeiro de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Três Corações, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 25.491-69,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid