DECRETO Nº 66.130 - DE 28 DE JANEIRO DE 1970
Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Rainha dos Apóstolos, com sede em Dona Francisca, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 53.391, de 1969,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Rainha dos Apóstolos, com sede em Dona Francisca, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid