Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 66.134, de 29 de janeiro de 1970.
Declara de utilidade pública a Sociedade Suíça de Beneficência "Helvetia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-27.498-A, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Suíça de Beneficência "Helvetia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid