Decreto nº 66.139 - de 29 de janeiro de 1970

Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata