Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 66.139 - de 29 de janeiro de 1970
Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata