decreto nº 66.140 - de 29 de janeiro de 1970

Autoriza funcionamento de Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.270-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Administração de Emprêsas, da Fundação de Ensino "Eurípedes Soares da Rocha" sediada em Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho