decreto nº 66.141 - de 29 de janeiro de 1970

Autoriza funcionamento de Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.916-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Medicina da Fundação Técnica Educacional Souza Marques, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho