DECRETO Nº 66.143 - DE 30 DE JANEIRO DE 1970
Extingue a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), criada pelo Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969.
§ 1º Os saldos dos recursos consignados pelo Decreto nº 65.207, de 22 de setembro de 1969, à EXPO-72, bem como o acervo de móveis, equipamentos, máquinas e veículos do referido órgão serão aproveitados de conformidade com normas a serem expedidas pelo Poder Executivo.
§ 2º O pessoal em exercício na extinta EXPO-72, requisitado de outros órgãos da administração, poderá permanecer no Ministério da Indústria e do Comércio, face a necessidade dos serviços, observadas as normas legais vigente quanto ao prazo das requisições.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Fábio Riodi Yassuda
João Paulo dos Reis Velloso