DECRETO Nº 66.144 - DE 30 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Assistência Social Nossa Senhora da Glória, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-63.306, de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Assistência Social Nossa Senhora da Glória, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.144 - DE 30 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Assistência Social Nossa Senhora da Glória, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 3 de fevereiro de 1970)

Na 1ª página, 1ª coluna,

Onde se lê:

Decreto nº 60.144, de 30 de janeiro de 1970

Leia-se:

Decreto nº 66.144, de 30 de janeiro de 1970.