DECRETO Nº 66.149 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Retifica a classificação dos cargos de nível superior, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, bem como o que consta do Processo D.A.S.P. nº 33.465, de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, a classificação dos cargos de nível superior do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem aprovada pelo Decreto nº 57.755, de 8 de fevereiro de 1966, retificado pelo de nº 60.492, de 14 de março de 1967, e a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º Os valores dos níveis contidos nos anexos a que se refere o artigo anterior são os previstos no artigo 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, reajustados por leis posteriores.
Art. 3º Cumprirá ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem proceder à apuração de todos os casos de acumulação de cargos e encaminhar os respectivos processos devidamente instruídos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, ao exame da Comissão de Acumulação de Cargos, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, fazendo cessar, imediatamente, as acumulações que já tenham decisão contrária ou sejam flagrantemente incompatíveis com as legislação e as normas específicas vigentes que regulam a matéria.
Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º O órgão de pessoal compete expedirá os títulos aos servidores abrangidos por êste Decreto, ou apostilará os dos servidores que já o tenham.
Art. 5º A retificarão a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, denúncia ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 7º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Tabela
RELAÇÃO NOMINAL REFERENTE A RETIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO POR PESSOAL DE NÍVER SUPERIOR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, APROVADA PELO DECRETO Nº 57.755, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966.
Série de Classes: Bibliotecário
Código: EC-101-20.B
1 Cargo
1. Maria Luiza da Costa Denot
Série de Classes: Agrimensor
Código: P-1203.20.B
4 Cargos
1. Ubirajara Muniz
2. Amilcar Ribeiro Pio
3. Fernando Carvalho Nunes
4. Alcides Esteves dos Reis
Código: P-1203-19-A
4 Cargos
1. Gutemberg Geraldo Carrilho
2. Jofre Mares Guia
3. Lorival Alves de Souza
4. Stuart da Silva Escobar
Série de Classes: Engenheiro Agrônomo
Código: TC-101.22.C
1 Cargo
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Código TC-101.21.B
2. Goldwasser Pereira Santos
3. Ludgero Lopes Fortes Bustamante
Código: TC-101.20.A
5 Cargos
(4 vagos)
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Série de Classes: Cirurgião Dentista
Código: TC-901.22.C
1 Cargo
1. Josenias Maciel França
Série de Classes: Assistente Social
Código: TC-1301.22.C
1 Cargo
1. Rachel Augusta Pitta
Série de Classes: Contador
Código: TC.302.21.B
17 Cargos
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17. Hilma de Oliveira Mirás
Código: TC.302.20.A
22 Cargos
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1. Vitória Neide Coelho e Silva
- QUADRO DE PESSOAL -
PARTE ESPECIAL
(Lei nº 3.967, de 6 de outubro de 1961)
Série de Classes: Engenheiro
Código: TC-602.22.B
2 Cargos
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2. Abrahão Waisntein
Código: TC.602.21.A
3 Cargos
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3. Antônio de Queiroz Linhares - (Aposentado em 17 de março de 1966).
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 66.149 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Retifica a Classificação dos Cargos de Nível Superior, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 3 de fevereiro de 1970)
Na página 859, 1ª coluna, na Série de Classes de Engenheiro Agrônomo,
Onde se lê:
Código: TC-101.21.B
2. Goldwasser Pereira Santos
3. Ludgero Lopes Fortes Bu Stamante
Leia-se:
Código: TC-101.21.B
3 Cargos
....................................................................................................................................................
2. Goldwasser Pereira Santos
3. Ludgero Lopes Fortes Bustamante