DECRETO Nº 66.159 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, para transferir (7) sete cargos de Instrutor de Ensino Superior cujos ocupantes são beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, constantes da Parte Transitória, por fôrça do Decreto número 59.676, de 6 de dezembro de 1966, para a Parte Permanente do mesmo Quadro.

Parágrafo único. O aproveitamento do Pessoal beneficiado pela Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, retroage a 15 de junho de 1962.

Art. 2º Para atender à Reforma Universitária, consubstânciada no Decreto número 63.817, de 16 de dezembro de 1968, são reestruturados de conformidade com o anexo (1) um cargo em comissão, (2) duas funções gratificadas integrantes do seu Quadro Único de Pessoal.

Art. 3º Fica igualmente retificado o Decreto número 60.907, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade para o fim de incluir dois (2) cargos de Inspetor de Guardas, Código GL-202.12, que por omissão deixaram de constar do mencionado Decreto.

Art. 4º O órgão de pessoal da Universidade apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não o possuírem, observando, em cada caso, o disposto no artigo 185, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal de Goiás.

Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 66.159, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

(Retificação)

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

(Parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962).

Classe: Instrutor de Ensino Superior

Código: EC-504.16

7 cargos

7 - Referência-base

1. Amir Nassar

2. Djalma Rodrigues de Souza

3. Agostinho Geraldo Martins

4. Gedy Marques de Souza

5. Gerson Guimarães

6. Ismard Borges Machado

7. José Nilo Taveira