DECRETO Nº 66.161 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 62.247, de 8 de fevereiro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1) Ficam suprimidos a discriminação "como operador de aparelho de restituição aerofotogramétrica" e seu respectivo coeficiente "1", do Subitem Sargento Topógrafo do item 1) Tempo de Serviço, do artigo 38;

2) Ficam suprimidos na Ficha de Promoção de Sargento e de seu complemento (Anexos 1 e 2), a Ref. 13, e seu respectivo coeficiente;

3) A Ref. 14 do item 1 ao Anexo 3 (Instruções para o preenchimento da Ficha de Promoção - Sargento e Cabo - e do seu complemento) passa a ter a seguinte redação:

"Ref. 14 Considerar-se-á efetivo serviço de campo somente o período passado pelo Sargento Topógrafo em trabalho de campo, afastado da sede de sua Organização Militar, e compreendido entre as datas de sua partida e de seu regresso."

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.161 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 5 de fevereiro de 1970)

Na 1ª página, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor ...

LEIA-SE:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor ...