DECRETO Nº 66.165 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara de utilidade pública a Fundação Paulista de Assistência à Infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 54.701, de 1968,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Paulista de Assistência à Infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid