DECRETO Nº 66.170 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a composição da Comissão de Promoção, do Ministério da Aeronáutica, prevista nos artigos 52 e 53 do Regulamento de Promoção dos Funcionários Públicos Civis da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º No Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Promoção, de que tratam os artigos 52 e 53 do Decreto número 53.480, de 23 de janeiro de 1964, será composta:
a) da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o respectivo órgão de pessoal civil, que a presidirá;
b) de dois chefes ou coordenadores de serviço ou ainda, chefes de Divisão, um dos quais, obrigatoriamente, o dirigente do órgão de pessoal civil, ainda que militar;
c) de dois funcionáiros altamente qualificados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello