DECRETO Nº 66.170 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a composição da Comissão de Promoção, do Ministério da Aeronáutica, prevista nos artigos 52 e 53 do Regulamento de Promoção dos Funcionários Públicos Civis da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º No Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Promoção, de que tratam os artigos 52 e 53 do Decreto número 53.480, de 23 de janeiro de 1964, será composta:

a) da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o respectivo órgão de pessoal civil, que a presidirá;

b) de dois chefes ou coordenadores de serviço ou ainda, chefes de Divisão, um dos quais, obrigatoriamente, o dirigente do órgão de pessoal civil, ainda que militar;

c) de dois funcionáiros altamente qualificados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello