DECRETO Nº 66.177 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera dispositivo do Decreto nº 65.690, de 12 de novembro de 1969, que aprovou os Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 65.690, de 12 de novembro de 1969, que fixou o capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de NCr$ 2.456.400.000,00 (dois bilhões quatrocentos e cinqüenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), dividido em 2.456.400.000 (dois bilhões quatrocentos e cinqüenta e seis milhões e quatrocentas mil) ações, de valor de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma, sendo 2.373.057.431 (dois bilhões trezentos e setenta e três milhões cinqüenta e sete mil quatrocentos e trinta e uma) ações ordinárias e 83.342.569 (oitenta e três milhões trezentas e quarenta e duas mil quinhentas e sessenta e nove) ações preferenciais."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Junior