DECRETO Nº 66.179 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quarto de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, destinada à Secretaria-Geral do Exército, uma (1) função gratificada de Chefe da Seção de Estudos, Pesquisas, Tombamento e Publicações, Símbolo 2-F, do Museu do Exército, órgão subordinado àquela Secretaria.
Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Orlando Geisel