Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECrEtO Nº 66.185 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o constante do Processo M. J. 1.297, de 1969,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid