decreto nº 66.188 - de 6 de fevereiro de 1970

Concede reconhecimento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.972-69, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Católica de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho