DECRETO Nº 66.189 - DE 6 DE FEVEREIRO 1970
Autoriza funcionamento de Curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 664-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Augusto Motta", Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho