DECRETO Nº 66.190 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970
Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta da Exposição de Motivos nº 3.007, de 5 de janeiro de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos servidores do Ministério da Educação e Cultura amparados pelo Parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, incluídos no respectivo Quadro de Pessoal - Parte Especial pelos Decreto nºs 62.207, de 1º de fevereiro de 1968, e 65.583, de 21 de outubro de 1969, para o fim de:
1 - Excluir da série de classe de Assistente de Educação, EC-702.14.A, dois cargos ocupados por Marienne de Souza e Silva Rolim e Olívia da Silva Pereira;
II - Incluir:
a) na série de classes de Professor de Ensino Especializado, EC-509.14.A, dois cargos ocupados por Marienne de Souza e Silva Rolim e Ilda Edais Pepe, esta última em cumprimento de Acórdão do Tribunal Federal de Recursos no Agravo em Mandado de Segurança nº 48.075, Estado da Guanabara;
b) na série de classe de Técnico de Educação, EC-701.17.4, um cargo ocupado por Olívia da Silva Pereira.
§ 1º O disposto neste artigo corrige situações funcionais constituídas com impropriedades, pelos Decretos citados, decorrentes da classificação incorreta de empregos exercidos pelos mencionados servidores no Instituto Nacional de Educação de Surdos e na Campanha de Educação do Surdo Brasileiro.
§ 2º As alterações de enquadramento de que se trata prevalecem a partir de 15 de junho de 1962, ficando, em conseqüência revistas os quantitativos de cargos e respectivos ocupantes relativos às séries de classe abrangidas.
Art. 2º De acordo com o dispõem os artigos 9º e 43 d Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 fica reclassificado, no nível 20-A, a partir de 29 de junho de 1964, com vantagens financeiras a citar de 1º de junho de 1964, o cargo de Técnico de Educação, EC-701.17.A, ocupado por Olívia da Silva Pereira
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho