DECRETO Nº 66.192 - de 6 de fevereiro de 1970

Prorrogada até 30 de maio de 1970 o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.325.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É prorrogada até 30 de maio de 1970 o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.325, de 10 de outubro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º de Independência e 82ºda República.

Emílio G. Médici

Fábio Riodi Yassuda